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Candidatos a vereador têm registros DEFERIDOS após serem Impugnados pelo MP

Neide Alves, Kelson Isaias e João Batista, todos do PTB, estão aptos a concorrerem ao cargo de Vereador nas eleições municipais de 2016.

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 Neide Alves, Kelson Isaias e João Batista

Os candidatos a vereador Neide Alves, Kelson Isaias e João Batista, todos os PTB, pertencentes à coligação "SÃO MIGUEL, RESPEITO SEMPRE" tiveram os pedidos de registro de candidatura impugnado, mas depois de apreciado contestação feita pelo experiente Advogado Dr. Josué Soares, que representa a COLIGAÇÃO, o Juiz Eleitoral DEFERIU as candidaturas dos mesmos. 

A impugnação foi ingressada pelo representante do Ministério público Eleitoral, alegando que os requerentes teriam filiados no Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) após o prazo estabelecido pelo o Estatuto, que dispõe o parágrafo único do art. 23 da referida norma, onde estabelece que o eleitor deverá estar filiado pelo menos um ano antes da eleição.

Os impugnados, através da sua defesa, alegaram que a Executiva do PTB, em 02 de março de 2016, editou a Resolução nº78/2016, adequando o Estatuto do Partido ao novo prazo, estabelecendo em seis meses antes da data da eleição o prazo mínimo de filiação para o eleitor concorrer a cargo eletivo pelo partido. Dessa forma, os impugnados entenderam que estavam aptos a concorrerem às eleições deste ano.

Na manhã de ontem, 01 de setembro, o MM. Juiz da 39ª Zona Eleitoral, Dr. Roberth Rogério Marinho Arouche, julgou improcedente a impugnação e prolator sentença DEFERINDO as candidaturas dos três candidatos; Neide Alves, Kelson Isaias e João Batista. Portanto, os mesmo estão APTOS para concorrerem ao cargo de Vereador nas eleições municipais de 2016.

P U B L I C I D A D E

Portal Samita

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