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Município de Assunção do Piauí é contemplado com o VAAR Educação/2024

A educação do município de Assunção do Piauí cumpriu com as condicionalidades relativas à política educacional e ao avanço de indicadores de aprendizagem e atendimento escolar local.

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 Escola Municipal de Assunção do Piauí/Foto: Jornalista Valter Lima

 Assunção do Piauí, no âmbito da Educação Municipal, foi contemplado no VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados), por cumprir as condicionalidades e apresentar melhorias nos indicadores de educação.

Condicionalidades – As condicionalidades são requisitos de melhorias de gestão, ações que os municípios e estados precisam fazer para ter direito de receber recursos do VAAR. O Valor Aluno Ano Resultado, por sua vez, é um valor transferido pelo governo federal, junto ao Fundeb, para as redes que promoverem melhoria de gestão e alcançarem resultados de redução de desigualdades educacionais. 

Para se habilitar a receber, o município de Assunção do Piauí atendeu as seguintes condicionalidades:

  • Provimento do cargo ou função de Gestor Escolar de acordo com critérios técnicos de mérito ou desempenho;
  • Redução das desigualdades educacionais, socioeconômicas e raciais;
  • Referências curriculares alinhadas à BNCC

O recurso os do VAAR será utilizado em melhorias em diversas áreas da educação municipal de Assunção do Piauí, conforme a gestão educacional.

O que é o VAAR?

É uma transferência adicional da União aos Estados e municípios de acordo com o cumprimento de condicionalidades relativas à política educacional e ao avanço de indicadores de aprendizagem e atendimento escolar.

O município fica apto a receber se atender aos seguintes critérios:

- Gestor da escola (diretor) ser escolhido por critérios técnicos de mérito e desempenho ou pela comunidade escolar;

- Participação de pelo menos 80% dos estudantes de cada ano escolar nas avaliações do sistema nacional de avaliação da educação básica;

- Redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais medidas nos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica;

- Regime de colaboração entre Estado e Município formalizado na legislação estadual e em execução, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal e do art. 3º da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020;

- Referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular.

 

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Da Redação | Jornalista Valter Lima

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