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Justiça da Bahia concede liberdade provisória para piauiense que chamou ambulante de macaco

Segundo o juiz, prisão provisória deveria ter sido requerida pelo MPBA ou Autoridade Policial

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 Justiça da Bahia concede liberdade provisória para piauiense que chamou ambulante de macaco/ Reprodução

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) decidiu nesta quinta-feira (23) pela liberdade provisória de Lia Raquel Soares Regis, piauiense de 44 anos presa em flagrante na terça-feira (21) por injúria racial no Circuito Dodô, festa carnavalesca em Salvador, na Bahia.

Segundo a decisão, obtida pelo A10+, e proferida na manhã de hoje pelo juiz Arlindo Alves dos Santos Junior, “o Ministério Público requereu a homologação da prisão em flagrante e a concessão da liberdade provisória mediante a aplicação de medidas cautelares diversas".

De acordo com o documento, a prisão preventiva só poderia ser requerida pelo Ministério Público ou pela Autoridade Policial, coisa que nao teria acontecido. “Não havendo pedido de conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva representada pela Autoridade Policial e tampouco requerida pelo representante do Ministério Público, cabível apenas a aplicação das medidas cautelares do artigo 319 do CPP e a concessão da Liberdade Provisória a Flagranteada”, sentencia o juiz.

Entre as medidas, a piauiense está proibida de frequentar o circuito do carnaval ou locais destinados a práticas artísticas ou culturais destinadas ao público na cidade onde aconteceu o caso, em razão da conduta típica racista apresentada pela flagranteada em um evento cultural.

Entenda

Uma piauiense identificada como Lia Raquel Soares Regis, 44 anos, foi presa em flagrante por injúria racial no Circuito Dodô, festa carnavalesca, em Salvador, na Bahia. Segundo a Polícia Civil, a mulher é natural de Teresina e chamou um vendedor ambulante de "macaco" durante a festa.

Em 12 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial da União a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei 14.532, de 2023, que tipifica como crime de racismo a injúria racial, com a pena aumentada de um a três anos para de dois a cinco anos de reclusão. Enquanto o racismo é entendido como um crime contra a coletividade, a injúria é direcionada ao indivíduo.

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Fonte: Portal A10+

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