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Prefeitura de Assunção do Piauí emite novo Decreto com flexibilização de medidas

Eventos culturais, atividades sociais podem ocorrer com até 50% da capacidade.

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A Prefeitura Municipal de Assunção do Piauí  publicou, na última quinta-feira (16/12), novo Decreto [Decreto N° 40/2021] dispondo sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 16 ao dia 30 de dezembro – com flexibilização de medidas.

A flexibilização se deve, conforme o Prefeito da cidade, Antonio Luiz Neto, o “Netinho” (PSD), a estabilidade nos casos ativos de Covid-19 no município, porém, numa situação adversa, outro decreto poderá ser emitido com mudanças excepcionais. Neste novo Decreto, eventos culturais, atividades sociais podem ocorrer com até 50% da capacidade.

Confira o conteúdo do Decreto:

Decreto N° 40/2021 Assunção do Piauí – PI, 16 de dezembro de 2021

Dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 16 ao dia 30 de dezembro de 2021, no Município de Assunção do Piauí-PI,voltadas para o enfrentamento da COVID-19.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSUNÇÃO DO PIAUÍ, Estado de Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 6.341, que dispõe sobre a autonomia dos Estados e Municípios no enfrentamento de Saúde Pública decorrente do chamado coronavírus;

CONSIDERANDO o firme compromisso do Município de Assunção do Piauí com os direitos constitucionais à vida e à saúde e, previstos nos artigos 5º, caput, 6º caput da Constituição da República Federativa do Brasil.

CONSIDERANDO a necessidade de manter as medidas sanitárias de enfrentamento à covid-19 e de contenção da propagação do novo coronavírus, bem como de preservar a prestação das atividades essenciais, com a retomada gradual das atividades econômicas e sociais;

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam estabelecidos medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas a partir do dia 16 a 30 de dezembro de 2021, em todo o Município de Assunção do Piauí-PI, voltadas para o enfrentamento da COVID-19, em razão de pandemia do novo Coronavírus, podendo ser

prorrogado por igual período.

I - Eventos culturais, atividades sociais, bem como o funcionamento de bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, casas de shows e estabelecimentos similares e/ou quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso; poderão funcionar desde que obedeçam às recomendações sanitárias constantes do Protocolo Específico e com até 50% da capacidade.

II - O funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios poderão funcionar normalmente, desde que consigam evitar aglomerações no seu interior.

III - Jogos de futebol, jogos de quadra e similares, o público admitido será de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade do espaço

Veja o Decreto original no link abaixo:

/ckfinder/files/DECRETO%20N%C2%BA%2040%20DE%2016%20a%2030%20DE%20DEZEMBRO.pdf

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Da Redação | Jornalista Valter Lima

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