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PMSMT publica novo decreto e mantém o mesmo funcionamento do comércio local

Comércio considerado não essencial funcionará de segunda à sexta entre os horários de 5h às 13h.

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 Prefeito Pompílio Filho (PSD)

A Prefeitura de São Miguel do Tapuio, no Piauí, por meio do seu representante/Gestor Municipal, Pompílio Evaristo Cardoso Filho (PSD) publicou, na tarde desta segunda-feira, 12 de abril, novo decreto [Decreto n° 044/2021], dispondo sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas no período de 12 a 18 de abril de 2021, no município, como estratégia para o enfretamento à expansão da COVID-19.

Para a manutenção do decreto, o Prefeito Municipal, Pompílio Filho, se utiliza o uso das suas atribuições conferidas pelo inciso XIII, do art.102, da Constituição Estadual, Inciso V do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

CONSIDERANDO a avaliação epidemiológica e as recomendações da Secretaria Estadual da Saúde – SESAPI.

CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as medidas sanitárias da propagação do novo coronavírus, e preservar a prestação de serviços das atividades essenciais.

O novo   decreto e mantém o mesmo     funcionamento do comércio local, sendo o considerado essencial: 12 de abril, a sexta-feira, 16 de abril, entre os horários de 5h às 17h, e aos sábados somente até às 13h.

Comércio considerado não essencial funcionará de segunda à sexta entre os horários de 5h às 13h, mas, à tarde, de segunda à sexta-feira, de 13h às 17h poderá funcionar no sistema de delivery.

Os bares também continuam funcionando nos mesmos horários, de segunda à sexta, das 17h às 21h.

Confira o DECRETO na íntegra: /ckfinder/files/DECRETO%20N%C2%B0%20044%2012%20de%20abril%202021.pdf

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Da Redação|Valter Lima

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