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Decretos revogam aditivos de contratos, remoção e lotação de Servidores em SMT

Os Decretos, 16 e 17 revogam ações do ex-prefeito Lincoln Matos.

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 Prefeitura de SMT/Foto:Divulgação

O prefeito de São Miguel do Tapuio - Piauí, Pompílio Evaristo Cardoso Filho, publicou no diário oficial dos municípios dois Decretos, 16 e 17, que revogam ações do ex-prefeito Lincoln Matos que estendeu contratos temporários, além de beneficiar servidores com remoção e lotação.

No Decreto nº 16, datado de 04 de janeiro de 2021, o novo prefeito determina que ficam exonerados todos os ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança, bem como rescindido os contratos temporários de serviço, junto a todos os órgãos da Prefeitura Municipal.

Pompilim alega  a inexistência das folhas de pagamento, bem como a lista detalhada dos ocupantes dos cargos em comissão e função confiança do Município, bem como a ausência de serviços de informática e processamento de dados municipais, do que resulta a inexistência de cadastros informativos ou bancos de dados relativos às áreas de administração, finanças, saúde e educação e demais órgãos municipais, dificultando o implemento de decisões gerenciais e o planejamento de ações administrativas, além da necessidade de organizar a nova administração Municipal.

Somente em dezembro de 2020, nos últimos dias de mandato, o ex-prefeito Lincoln Matos assinou 22 aditivos prorrogando contratos temporários, estendendo a vigência dos contratos até 31 de março de 2021.

No Decreto nº 17 a nova gestão suspende atos de remoção e lotação de servidores públicos realizados em período vedado.

Lincoln Matos teria beneficiado ainda no final de sua gestão 29 servidores com a remoção e mudança de local de trabalho, a maioria saindo da zona rural e sendo lotados como funcionários na sede do município.

O Decreto assinado pelo novo Gestor aponta que a Administração tem o poder de rever seus atos quando eivados de vício de ilegalidade, além de destacar que o art. 73 da lei 9.504/97, prevê a nulidade de pleno direito dos seguintes atos que ocorram a partir de 03 meses antes das eleições até a posse dos eleitos.

Decretos:

Fonte:São Miguel Agora 

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Da Redação|Valter Lima

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