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Cerca de 162 Municípios não receberam o 2º decêndio do FPM

Em decorrência do bloqueio dos recursos, conforme a CNM.

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 Imagem:CNM

Cerca de 162 Municípios não receberam o 2º decêndio do mês de setembro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em  decorrência do bloqueio dos recursos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que, entre as irregularidades que podem gerar pendências com os órgãos federais e causar o bloqueio dos recursos, está a falta de pagamento da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), débitos com o Instituto do Seguro Social (INSS), débitos com a inscrição da dívida ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), além da falta de prestação de contas no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops).

Entretanto, a CNM lembra que o Pasep não é objeto de suspensão da Lei Complementar 173/2020 e que por força da Portaria do Ministério da Economia 139/2020 apenas as competências de março e abril estavam postergadas para serem pagas junto com as competências de julho e setembro, respectivamente, assim as competências dos demais meses devem ser pagas normalmente.

Abaixo seguem as orientações quanto à realização dos procedimentos a serem tomados no caso de bloqueios:

1º Passo: identifique o órgão que realizou o bloqueio por meio do site da Secretaria do Tesouro Nacional (STN); e/ou

2º Passo: contate o órgão e regularize as pendências referentes ao bloqueio.

Devido a situação de pandemia do coronavírus, a Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou um canal de atendimento emergencial para cada Região Fiscal, para que o Ente municipal possa enviar suas solicitações ou regularizações das pendências das guias de pagamento. Segue abaixo quadro de informações:

atendimentorfb.01@rfb.gov.br - 1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO)

atendimentorfb.02@rfb.gov.br - 2ª Região Fiscal (AC, AM, AP, PA, RO e RR)

atendimentorfb.03@rfb.gov.br - 3ª Região Fiscal (CE, MA e PI)

atendimentorfb.04@rfb.gov.br - 4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN)

atendimentorfb.05@rfb.gov.br - 5ª Região Fiscal (BA e SE)

atendimentorfb.06@rfb.gov.br - 6ª Região Fiscal (MG)

atendimentorfb.07@rfb.gov.br - 7ª Região Fiscal (ES e RJ)

atendimentorfb.08@rfb.gov.br - 8ª Região Fiscal (SP)

atendimentorfb.09@rfb.gov.br - 9ª Região Fiscal (PR e SC)

atendimentorfb.10@rfb.gov.br - 10ª Região Fiscal (RS)

Bloqueio do FPM

O bloqueio do FPM pode trazer consequências para a administração municipal no equilíbrio das contas públicas. Como é de livre execução e aplicação em qualquer atividade pública, o FPM pode ser usado para pagamentos de diversas ações e serviços essenciais das prefeituras como, por exemplo: salários de servidores, repassar o duodécimo para Câmara, quitar dívidas com fornecedores, recolher contribuição previdenciária e manter as despesas de custeio e manutenção da estrutura física das escolas, hospitais e prédios públicos.

Fonte:CNM

P U B L I C I D A D E

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Da Redação | Valter Lima

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