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Novo decreto autoriza a reabertura de bares em São Miguel do Tapuio

Estabelecimentos serão fiscalizados durante o período da noite.

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 Imagem reprodução Google

Novos setores estarão autorizados a reabrir a partir desta terça-feira (08/09), conforme o DECRETO Nº 255/2020 (Nota Técnica Nº (03/2020), assinado pelo prefeito Lincoln Matos e que está em vigor desde o dia 06 de agosto.

O Decreto estabelece calendário da retomada gradual das atividades econômicas e sociais no município: 10 de agosto, 17 de agosto, 24 de agosto e 08 de setembro, que ocorre nesta terça por conta do feriado do 07 de setembro.

De acordo com o DECRETO Nº 255/2020, restaurantes para consumo no estabelecimento funcionarão das 11:00 às 22:00. Bares para consumo no estabelecimento funcionarão das 17:00 às 22:00. A equipe de Fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde, fará vistoria nos estabelecimentos que reabrem a partir de hoje.

Segundo o Secretário Municipal de Saúde de São Miguel do Tapuio, Victor Hugo Aragão, o Decreto foi estruturado mediante o Pacto pela Retomada Organizada das Atividades Econômicas Covid-19 (PRO Piauí), do Governo do Estado.

“Todos os protocolos devem ser seguidos, sob pena de multa e penalidades. A melhor vacina ainda continua sendo a prevenção.", reforçou o secretário.

Conforme o DECRETO Nº 255/2020, "a flexibilização atenderá às determinações dos protocolos específicos, podendo ser revista segundo as necessidades de contenção da Covid-19."

Poderá ocorrer, em caso de crescimento da transmissibilidade da doença ou aumento da taxa de ocupação de leitos de UTI, a regressão da flexibilização para níveis mais rigorosos, nos quais sejam permitidas apenas as atividades essenciais discriminadas no Decreto nº 214/2020, de 31/03/2020.

O descumprimento das regras resultará na aplicação de multas, assim como o não pagamento das mesmas irá resultar na cassação do alvará de funcionamento. As multas foram determinadas com base no (Valor de Referência do Município), que é de R$ 65,00.

Ausência de álcool gel no estabelecimento - 5 VRM- R$ 325,00;

Presença de consumidores sem máscara no estabelecimento - 10 VRM  - 650,00;

Descumprimento do distanciamento social (aglomeração no estabelecimento) - 15 VRM - 975,00;

Descumprimento do horário estabelecido (comércio aberto fora do horário preconizado no Anexo II deste decreto) - 20 VRM - 1.300,00.

1. ATIVIDADES RETOMADAS A PARTIR DESTA TERÇA-FEIRA 08 DE SETEMBRO DE 2020, EM SÃO MIGUEL DO TAPUIO

1.1 ATIVIDADES ARTÍSTICAS, CRIATIVAS E ESPETÁCULOS – envolve cinemas, teatros;

1.2 ATIVIDADES LIGADAS AO PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL – envolve parques, bibliotecas, zoológicos;

1.3. ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE RECREAÇÃO E LAZER – envolve bares, clubes, casas de show, eventos esportivos e escolas esportivas;

1.4. SERVIÇOS DOMÉSTICOS;

1.5 SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS – estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas, restaurantes, bares, com atendimento presencial e consumo no próprio estab

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Da Redação|Valter Lima

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