Em novo Decreto Municipal, Nº 19/2020, o prefeito de Assunção do Piauí, estende os efeitos do Decreto Municipal n° 18/2020, de 21 de junho de 2020 até o dia 25 de julho de 2020, em documento assinado pelo chefe do executivo no dia 06 de julho de 2020, prorrogando as medidas de contenção do novo Coronavírus (Covid-19), no município de Assunção do Piauí,
CONFIRA O TEOR DO DECRETO NA ÍNTEGRA
O Excelentíssímo Senhor Prefeito Municipal de Assunção do Piauí, Estado do Piauí, Antônio Luiz Neto, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 110 da Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO a Recomendação do Ministério PGJ-PI N° 04/2020 que dispôe sobre a necessidade de observância, pelos Municípios, das normas estaduais que determinam a suspenção de atividades comerciais e de prestação de serviços como forma de combate à epidemia provocada pelo vírus SARS-COV-2, causador do Covid-19;
CONSIDERANDO o número de casos confirmados pelo Covid-19 que surgiram nos últimos dias no Município de Assunção do Piauí;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à Saúde Pública;
DECRETA:
Art. 1º — Estender os efeitos do Decreto Municipal n° 18/2020, de 21 de junho de 2020 até o dia 25 de julho de 2020, que dispõe sobre medidas a serem adotadas, no âmbito da cidade de Assunção do Piauí, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (Covid-19).
Art. 2º - As seguintes atividades não essenciais ficaram fechadas:
I — de todas as atividades em bares, restaurantes, clubes, academias, barbearias e salões de beleza;
11 — das atividades de saúde bucal/odontológica, público e privadas, exceto aquelas relacionadas aos atendimentos de urgências;
- — dos eventos esportivos;
- — Lojas de armarinho, lojas de variedades, moveis, perfumaria, óticas, calçadeiras, confecções, oficinas de eletroeletrônicos e demais lojas que comercializem produtos não essenciais;
Art. 30 - Os serviços essenciais que ficam abertos segundo o Decreto Estadual n°l9.085 de 7 de julho de 2020 são:
- mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias, lojas de conveniência e de produtos alimentícios;
- farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza; III lavanderias;
IV postos revendedores de combustíveis, distribuidoras de gás e borracharias; V hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
- distribuidoras e transportadoras;
- - serviços de segurança e vigilância.
- - serviços de alimentação preparada exclusivamente para sistema de entrega; IX bancos, serviços financeiros e lotéricas.
X serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa.
Parágrafo único — Os estabelecimentos considerados essenciais devem seguir as seguistes
normas sanitária:
- Disponibilizar gratuitamente álcool gel para funcionários e clientes;
- Respeitar o distanciamento social ficando permitido 02 clientes por funcionário;
- Estabelecer o uso obrigatório de mascaras para clientes e funcionários;
- Respeitar os horários estabelecidos, das 07:00h às 18:00h — (de segunda à sexta);
- Aos sábados e domingo todos os serviços ficaram suspensos exceto farmácias e serviço de alimentação (somente no sistema de entrega).
Art. 2‘ — As medidas previstas neste Decreto serão avaliadas permanentemente pelo Comitê Municipal em Saúde Pública, que poderá adotar providências adicionais necessárias ao enfrentamento do novo Coronavírus (Covid-19).
Art. 3º —Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Assunção do Piauí - PI, 06 de julho de 2020.
P U B L I C I D A D E
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Da Redação | Valter Lima
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