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Desembargadora diz que lockdown deve ter uma justificativa

Ela reforça que toda restrição de direito deve ser fundamentada.

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A determinação do lockdown (bloqueio total) em algumas cidades no país devido à pandemia gera embate sobre a prevalência do direito à saúde em detrimento ao direito de ir e vir dos cidadãos. Por viodeochamada, a desembargadora federal aposentada do Tribunal Regional Federal da 3ª  Região (TRF-3), Cecília Mello, analisou o conflito entre os dois direitos e disse que uma medida mais extrema, como o lockdown, deve ter uma justificativa. 

"Estamos vivendo um tempo de Direito que nunca vivemos antes. Estamos experimentando alguns conflitos que antes não tínhamos. Antes [...] era tudo muito claro. Atualmente nós temos alguns conflitos aparentes [...] com o direito à Saúde e o direito de ir e vir. Quando tem esse tipo de conflito, a gente faz uma ponderação pra ver o que prevalece no rol dos direitos. Evidentemente, o direito à saúde é um direito coletivo, de amplo espectro e está relacionado ao direito à vida. Então, ele tem uma importância maior do que o direito de ir e vir. Evidentemente, não se pode restringir o direito de ir e vir sob o pretexto da saúde e a qualquer título. Tudo isso tem que ser muito equilibrado", disse explica a desembargadora federal. 

Em entrevista ao Notícia da Manhã, ela reforça que toda restrição de direito deve ser fundamentada e citou, como exemplo, o lockdown, considerada medida extrema por restringir a locomoção de pessoas e do comércio.

"Isso tem que tá muito lastreado no embasamento técnico e científico, ou seja, a cidade chega a um ponto tal de expansão da contaminação que a única alternativa que resta é o lockdown. Então, ok. Isso aí está justificado por um prazo delimitado e bem fundamentado", destacou a desembargadora Cecília Mello. 

Veja no vídeo o ponto de vista jurídico Desembargadora:

https://youtu.be/9HCVj6ud_0U

P U B L I C I D A D E

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Da Redação | Valter Lima

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