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Câmara de Assunção do Piauí mantém rejeição das contas do ex-prefeito Gabriel Mendes

O resultado gera a inelegibilidade do ex-prefeito Gabriel Mendes (nos termos da Lei da Ficha Limpa).

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Na tarde dessa quarta-feira (19/06), a Câmara de Vereadores do Município de Assunção do Piauí, por meio dos seus nove (09) representantes [vereadores] julgou as contas do ex-prefeito Gabriel Mendes, referentes ao exercício de 2016.

Conforme Parecer Prévio nº 129/2018 enviado à Câmara de Assunção do Piauí, pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), o órgão de controle estadual desaprovou as contas do ex-gestor.

Entendimento da lei atual sobre o caso em questão

De acordo com a lei vigente, cabe ao Poder Legislativo (a competência) para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos (ex-prefeitos), cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.

Da votação

A votação geral ficou da seguinte forma: 5 vereadores votaram contra o parecer do TCE-PI, sendo que, 3 parlamentares proferiram voto a favor da manutenção do parecer do Tribunal de Contas. O vereador presidente, Ronnivom, em obediência ao regimento interno da Câmara Municipal, não proferiu seu voto. Dessa forma, mesmo com o placar de 5 X 3 , permaneceu pela desaprovação das contas do ex-gestor Gabriel Mendes, no âmbito da Câmara Municipal de Assunção do Piauí e TCE-PI.  O resultado gera a inelegibilidade do ex-prefeito Gabriel Mendes (nos termos da Lei da Ficha Limpa).

A defesa do ex-prefeito Gabriel Mendes compareceu na ocasião do julgamento, por meio do advogado Dr. Tales Túlio, que utilizou a tribuna e fez a sustentação  oral.

Fotos:Valter Lima

P U B L I C I D A D E

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