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Ex-Presidente da Câmara de Assunção do Piauí é denunciado por inadimplência das contas de 2018

A denúncia partiu do atual presidente, após o TCE-PI bloquear as contas da Câmara Municipal, por inadimplência de prestações de contas referente o ano de 2018.

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O atual presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Assunção do Piauí, Ronnivom de Sousa Lima (PSD), ingressou em juízo em face do Sr. Antônio David Mendes Morais (ex-Presidente da Câmara Municipal, local), requerendo ao juízo da Comarca de São Miguel do Tapuio, que obrigue o ex-gestor a apresentar as prestações de contas da câmara municipal de Assunção do Piauí, referente ao exercício  de 2018.

A ação em juízo se deu obrigatoriamente após o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) realizar o bloqueio das contas da Câmara Municipal de Assunção do Piauí, ausência no envio das prestações de contas mensais do ano 2018, sob a responsabilidade do então presidente David Mendes.

Confira o Relatório na integra:

PROTOCOLO: TC 001978/2019.

TIPO: REQUERIMENTO

ORIGEM: CÂMARA MUNICIPAL DE ASSUNÇÃO DO PIAUÍ. ASSUNTO: PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE CONTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ASSUNÇÃO DO PIAUÍ.

EXERCÍCIO: 2018.

REQUERENTE: RONNIVON DE SOUSA LIMA (PRESIDENTE DA CÂMARA).  ADVOGADOS: VINICIUS EDUARDO TEIXEIRA RIBEIRO – OAB-PI Nº 14801 E OUTROS.

RELATOR: CONS.KLEBER DANTAS EULÁLIO.

PROCURADOR: PLÍNIO VALENTE RAMOS NETO.

DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 067/2019-GKE

RELATÓRIO

Versa o presente protocolo acerca do pedido do atual Presidente da Câmara Municipal de Assunção do Piauí, Sr. Ronnivon de Sousa Lima, referente ao desbloqueio das contas da citada Câmara.

Esta Relatoria encaminhou o protocolo à Divisão Técnica para informação acerca da situação de inadimplência do município. Em resposta, a DFAM destacou que até aquela data (06.02.2019), com a informação atualizada até o mês de novembro de 2018, não havia sido sanado as pendências, constando ainda a inadimplência quanto aos sistemas coorporativos do TCE-PI.

Instado a se manifestar, o MPC, considerando o documento TC 002203/2019, apresentado pela defesa, segundo o qual o atual gestor anexou comprovante de que ingressou em juízo em face do Sr. Antônio David Mendes Morais (ex-Presidente da Câmara Municipal), requerendo ao juízo da Comarca de São Miguel do Tapuio, que obrigue o ex-gestor a apresentar as prestações de contas, dessa forma, o Procurador de Contas destacou que embora continuem as pendências nas prestações de contas mensais, importante frisar que o gestor inadimplente foi o ex-gestor, Sr. Antônio David Mendes Morais e que o atual Presidente da Câmara demonstrou que tomou medidas no intuito de sanar as pendencias apontadas. Por fim, opinou nos seguintes termos:

  1. Pelo desbloqueio das contas da Câmara Municipal de Assunção do Piauí;

  2. Pela aplicação de multa ao ex-gestor da Câmara Municipal (Sr. Antônio David Mendes Morais), em razão da ausência no envio das prestações de contas mensais constantes na tabela anexada pela DFAM (ANEXO-83/2019).

Era o que cumpria relatar. Passo a decidir.

No caso em comento observo que o requerente (Sr. Ronnivon de Sousa Lima) ajuizou ação de obrigação de fazer em face do ex-gestor da Câmara (Sr. Antônio David Mendes Morais), processo nº 0800033-96.2019.8.18.0071, no sentido de que o juízo da Comarca de São Miguel do Tapuio condene o ex-gestor a apresentar a prestação de contas dos meses de janeiro a outubro/2018.

Compulsando os autos percebe-se que embora permaneça a ausência de prestação de contas, conforme apontado pela DFAM, o atual gestor está tomando as providências necessárias para regularizar as pendências da aludida Câmara Municipal.

Diante de tal ordem de ponderações, entendo as dificuldades encontradas pelo atual gestor da Câmara (Sr. Ronnivon de Sousa Lima), ante a conduta irresponsável de seu antecessor, de modo que DECIDO, seguindo parecer Ministerial, pelo DESBLOQUEIO DAS CONTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ASSUNÇÃO DO PIAUÍ, determino a juntada dos protocolos TC 001978/2019, TC 002203/2019, TC 003247/2019 e da presente Decisão Monocrática GKE nº 067/2019 aos autos ao processo de prestação de contas da Câmara Municipal de Assunção do Piauí, exercício 2018, para que repercuta negativamente em sua análise.

Por fim, determino comunicar à divisão técnica para não sugerir o bloqueio das contas da Câmara de Assunção do Piauí relativa a 2018, tendo em vista que o atual gestor agiu para sanar as ocorrências apontadas quanto à ausência de prestação de contas no exercício de 2018.

Teresina, 28 de fevereiro de 2019.

(assinado digitalmente pelo sistema e-TCE)

Kleber Dantas Eulálio

Conselheiro Relator

Assinado Digitalmente pelo sistema e-TCE - KLEBER DANTAS EULÁLIO - 01/03/2019 09:31:29

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Da Redação

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