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TSE afasta desembargador Paes Landim da presidência do TRE-PI

Medida foi solicitada pelo Ministério Público Federal, pelo fato de o desembargador ser irmão do deputado José Francisco Paes Landim.

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O ministro Jorge Mussi, corregedor do Tribunal Superior Eleitoral, determinou o afastamento do desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí até a diplomação dos eleitos no pleito que acontecerá em outubro deste ano.

O afastamento foi solicitado pelo Ministério Público Eleitoral, em função do parentesco entre o presidente do TRE-PI e o deputado federal José Francisco Paes Landim, que são irmãos.

Na reclamação, o procurador regional eleitoral sustentou que, conforme estabelece o artigo 14, § 3°, do Código Eleitoral, estaria configurado o impedimento para o magistrado continuar no exercício de suas funções no Tribunal Regional Eleitoral, até a diplomação dos eleitos, sendo insuficiente o compromisso firmado pelo desembargador Francisco Antônio Paes Landim de se declarar impedido "para os atos decorrentes da convenção e da candidatura do deputado Paes Landim".

O procurador destaca que, em sessão plenária realizada no TRE-PIno dia 6 de agosto deste ano, levantou oralmente a matéria como questão de ordem, tendo o Pleno da Corte eleitoral deliberado pela realização de uma consulta sobre o tema junto ao TSE.

Na sessão realizada no dia seguinte, 7 de agosto, o membro do Ministério Público Eleitoral voltou a cobrar uma posição do tribunal acerca da situação, ao que o desembargador Paes Landim disse entender que o impedimento seria apenas para os processos em que seu irmão fosse interessado de alguma maneira.

No dia 16 de agosto, ao consultar o sistema de processo judicial eletrônico do TSE, o procurador constatou que o TRE-PI não encaminhou qualquer consulta ou processo administrativo ao tribunal superior sobre o tema em questão, a despeito do indicativo dado pelo presidente, na sessão do dia 6, de que faria a consulta. 

P U B L I C I D A D E

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Cícero Portela/Portal O Dia

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