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Aprovadas mudanças que beneficiam ACS e prejudicam gestão local

O piso salarial para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) ficou fixado no valor de R$ 1.550,00 mensais.

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Mesmo com os vetos presidenciais à Lei 13.595/18, que tentaram preservar Estados e Municípios, a categoria dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) conseguiu negociar e aprovar, em Comissão Mista, Medida Provisória que reduz autonomia e atribui aos Entes estaduais e municipais mais responsabilidades.

A MP 827/18, aprovada nesta quarta-feira, 20 de junho, prevê aumento e reajuste da remuneração, jornada de trabalho de 40 horas, formação continuada e transporte para os agentes. Agora, a proposta segue para análise no plenário da Câmara dos Deputados e, depois, no Senado Federal.

O piso salarial ficou fixado no valor de R$ 1.550,00 mensais, obedecendo o seguinte escalonamento:

I – R$ 1.250,00 em 1º de janeiro de 2019;

II – R$ 1.400,00 em 1º de janeiro de 2020;

III – R$ 1.550,00 em 1º de janeiro de 2021.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta para o impacto à gestão local, visto que os Entes federados deverão arcar com as despesas previstas. A entidade lembra ainda que alterar remuneração por Medida Provisória é inconstitucional, sendo que o aumento do piso foi incorporado via emenda. O presidente da comissão mista, deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), afirmou que há no País cerca de 340 mil agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.

O texto aprovado por deputados e senadores alega que será “essencial e obrigatória a presença de agentes comunitários de saúde na Estratégia de Saúde da Família – macroprograma de atenção básica do Sistema Único de Saúde (SUS) – e de agentes de combate às endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental”.

Apesar da mobilização da CNM para que os parlamentares da Comissão Mista votassem contra a proposição, a MP foi aprovada por unanimidade. Participaram da reunião deliberativa 30 parlamentares membros do colegiado e 15 não membros. Por fim, foram aprovadas parcialmente as Emendas nº 4, 18 e 24, e rejeitadas as demais, na forma do projeto de lei de conversão apresentado.

P U B L I C I D A D E 

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