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TCE-PI prorroga prazo para envio de prestações de contas municipais

Ressalta-se que o prazo para entrega das prestações de contas municiais aos respectivos poderes legislativos permanece o mesmo previsto no art. 33, II, da Constituição do Estado do Piauí (sessenta dias do mês subsequente ao vencido).

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O Tribunal de Contas do Piauí informa que os prazos para envio das prestações de contas municipais (SAGRES Contábil, SAGRES Folha e Documentação Web) dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2018 foram prorrogados para os dias 11/05, 25/05 e 08/06/2018, respectivamente, conforme Decisão Plenária nº 539/2018 – E.

Ressalta-se que o prazo para entrega das prestações de contas municiais aos respectivos poderes legislativos permanece o mesmo previsto no art. 33, II, da Constituição do Estado do Piauí (sessenta dias do mês subsequente ao vencido).

P U B L I C I D A D E

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