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Lei do Funrural e da renegociação das dívidas rurais é promulgada pelo Governo Federal

O coordenador da Bancada do Nordeste, deputado Júlio Cesar, explicou que com a promulgação a preocupação agora é com a operacionalização das instituições financeiras que vão executar a lei.

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 Imagem/Divulgação

A lei que trata da renegociação das dívidas dos produtores rurais e do Funrural foi promulgada pelo presidente Temer e publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18). No início do mês (03), durante sessão do Congresso Nacional, os vetos da Lei 13.606 foram rejeitados.

Com a promulgação da lei, os agricultores familiares já podem negociar suas dívidas com o Banco do Brasil, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia. O projeto também prolonga a liquidação dos débitos, por exemplo, com as superintendências de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Amazônia (Sudam).

O coordenador da Bancada do Nordeste, deputado Júlio Cesar, explicou que com a promulgação a preocupação agora é com a operacionalização das instituições financeiras que vão executar a lei. “A lei tem vigência até o fim de dezembro deste ano e os bancos tem que operar sob pena de não conseguir cumprir os prazos, mas vamos nos reunir com os diretores destes bancos e pedir celeridade na execução das renegociações com os produtores rurais, até por que tem a inclusão de matérias que não estavam na lei anterior”.

Descontos

São contemplados financiamentos com recursos dos fundos constitucionais do Norte e do Nordeste, por meio do Banco da Amazônia e Banco do Nordeste.

O maior percentual de desconto – 95% - vale para a quitação empréstimos no limite de R$ 15 mil contratados até 31 de dezembro de 2006 em regiões do semiárido e no norte do Espírito Santo e de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri.

Nas demais áreas de atuação da Sudene e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) o percentual é de 85%. As condições de repactuação das dívidas variam de acordo com o valor e com o período da contratação dos empréstimos.

P U B L I C I D A D E

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