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Justiça Federal condena ex-prefeito do PI por atos de improbidade

A ex-secretária de Assistência Social de Coronel José Dias também foi condenada na ação.

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A pedido do Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), a 3ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Coronel José Dias (PI), José Alencar Pereira e a ex-secretária de Assistência Social do Município, Gizelda Ferreira da Silva Dias, pela prática de improbidade administrativa ocorrida durante mandato. 

                                                                     Foto: google maps

De acordo com a ação do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, foi instaurado no âmbito da Procuradoria o Procedimento Administrativo nº 1.27.000.001023/2009-89 para apurar irregularidades na aplicação de recursos oriundos da rede SUAS (Sistema Único de Assistência Social), durante a primeira gestão do ex-prefeito do Município de Coronel José Dias (PI). 

Com base em relatório de fiscalização da Controladoria Geral da União, foi constatado que houve malversação das verbas provenientes do Peti (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil), nos anos de 2006 a 2007. Dentre as irregularidades encontradas estão  despesa fora da finalidade do Programa; falta de capacitação para os membros da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil (Cmeti) e ausência de processo licitatório nas compras de materiais para o Peti Jornada, dentre outras. 

O juízo da 3ª Vara Federal julgou parcialmente procedente o pedido do MPF e condenou os ex-gestores do Município de Coronel José Dias (PI) nas penas do art. 12, inciso II, da Lei 8.429/92, em razão da prática de atos de improbidade, catalogados nos arts. 10, incisos VIII e XI, e 11, inciso VI, da Lei 8.429/92. 

Os ex-gestores foram condenados ao ressarcimento integral dos prejuízos causados à União, no valor de R$ 119.500,00, cada um, corrigidos desde a data do evento danoso; perda da função pública caso ainda ocupem; suspensão dos direitos políticos e proibição de contratação com o poder público pelo prazo de 5 anos.

Os ex-gestores também foram condenados ao pagamento de multa civil no valor de R$ 100.000,00 e de R$ 70.000,00, respectivamente, corrigidos a partir da sentença, a serem  revertidas à União. Cabe recurso contra a decisão. 

P U B L I C I D A D E

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