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Governo sancionada lei que cassa inscrição de postos flagrados lesando o consumidor

A Lei 7.100 foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (27).

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O governador Wellington Dias sancionou a lei que permite a Secretaria de Fazenda cassar a inscrição no cadastro de ICMS de postos de combustíveis flagrados lesando o consumidor. A Lei 7.100 foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (27). 

Podem sofrer as sanções, postos que forem pegos usando indevidamente qualquer dispositivo nas bombas medidoras de combustíveis ou no sistema de gestão automação de bombas, seja ele mecânico ou eletrônico, sob controle remoto ou não, com a finalidade de violar ou de alterar a quantidade de combustíveis fornecidos ao consumidor.

A infração deverá ser comprovada por laudo da Agência Nacional de Petróleo em consonância com o Inmetro, Procon e Instituto de Metrologia do Estado do Piauí (Imepi).

De acordo com a lei, caso o laudo seja contestado pelo posto, as penalidades só poderão ser aplicadas após decisão final de processo administrativo junto à ANP.

Sem o cadastro, os postos ficam impedidos de comercializar combustíveis e os proprietários impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade. Fica proibido também pedido de inscrição de nova empresa no mesmo ramo de atividade.

As restrições valem pelo prazo de 5 anos. Ainda de acordo com o texto, a Sefaz tem 180 dias para regulamentar a lei, que é de autoria do deputado estadual João Mádison (MDB). 

P U B L I C I D A D E

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