Uma recém-nascida foi encontrada em um saco de lixo, com vida, sem roupas, na, manhã desta segunda-feira, 13/02, no bairro Canto, na sede do município de São Miguel do Tapuio, por garis da prefeitura municipal.
A criança foi leveda imediatamente, pelos garis, para o hospital local José Furtado de Mendonça, onde prontamente a unidade de saúde tratou de realizar os procedimentos de atendimento necessário à mesma. De acordo com informações da direção do hospital, a criança passa bem.
Ainda conforme informações da direção do Hospital José Furtado de Mendonça, membros do Conselho Tutelar do município já se manifestaram acerca do caso e informaram que, agora, caberá ao Ministério Público tomar as medidas cabíveis da situação.
Ainda não há suspeitas de quem é a mãe que abandonou a bebê e o caso será apurado pelas autoridades competentes.
Art. 133 – Abandono de incapaz
Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
Pena - detenção, de seis meses a três anos.
§ 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2º - Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
§ 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:
I - se o abandono ocorre em lugar ermo;
II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.
III - se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos.
Denúncias sobre o caso podem ser feitas ao telefone, para averiguação da Polícia!.
P U B L I C I D A D E
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