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Bebê recém-nascida é encontrada em saco de lixo em bairro de São Miguel do Tapuio

A criança foi encaminhada ao Hospital local José Furtado de Mendonça; o caso será apurado pela Polícia

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Uma recém-nascida foi encontrada em um saco de lixo, com vida, sem roupas, na, manhã desta segunda-feira, 13/02, no bairro Canto, na sede do município de São Miguel do Tapuio, por garis da prefeitura municipal.

A criança foi leveda imediatamente, pelos garis, para o hospital local José Furtado de Mendonça, onde prontamente a unidade de saúde tratou de realizar os procedimentos de atendimento necessário à mesma. De acordo com informações da direção do hospital, a criança passa bem.

Ainda conforme informações da direção do Hospital José Furtado de Mendonça, membros do Conselho Tutelar do município já se manifestaram  acerca do caso e informaram que, agora, caberá ao Ministério Público tomar as medidas cabíveis da situação.

Ainda não há suspeitas de quem é a mãe que abandonou a bebê e o caso será apurado pelas autoridades competentes.

Art. 133 – Abandono de incapaz

Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

Pena - detenção, de seis meses a três anos.

§ 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave:

Pena - reclusão, de um a cinco anos.

§ 2º - Se resulta a morte:

Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

§ 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:

I - se o abandono ocorre em lugar ermo;

II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.

III - se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos.

Denúncias sobre o caso podem ser feitas ao telefone, para averiguação da Polícia!.

P U B L I C I D A D E

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